A CÂMARA

A Câmara

No Brasil, a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem leis, também devem fiscalizar os atos do Executivo – representado pelo prefeito e seus secretários municipais – e sugerir melhorias para a cidade.

A Câmara de Carmo da Mata é composta por 9 vereadores, eleitos por meio do voto direto e secreto da população para um mandato de quatro anos. Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades legislativas desenvolvidas por eles, tais como projetos de leis, decretos legislativos, indicações, pedidos de informação, moções e requerimentos, podem ser encontradas na aba Atos Institucionais.


Leis

As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão Financeira e Orçamentária emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município.

Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Se o projeto for sancionado ele se torna lei. Caso ele seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina para lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito.


Resolvendo os Problemas da Cidade

Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar ações, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações. Os requerimentos são destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário.

Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo por meio dos secretários. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.


A Função Fiscalizadora da Câmara Municipal

De acordo com a legislação vigente, a Câmara Municipal de Carmo da Mata exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político-administrativo, de assessoramento e de administração interna. Dentre as questões contábeis-financeiras de maior importância, destacamos:

Lei de Diretrizes Orçamentárias

De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias traça as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do Orçamento-Programa do Município, para o exercício financeiro seguinte, estabelecendo quais as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e a organização do Orçamento; dispositivos sobre as despesas com pessoal e os encargos sociais; previsões de alterações na legislação tributária do Município e dispositivos sobre a dívida pública municipal.

Lei Orçamentária

De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária anual estima a receita e fixa a despesa do Município Lages para o exercício financeiro subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.